Os jazigos podem ser subterrâneos, de capela ou mistos.
Artigo 20.º — Tipos de jazigos
Vigente desde: 02/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2025
Os jazigos podem ser subterrâneos, de capela ou mistos.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2025