Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
- a)Entidade responsável pela administração do cemitério: a Junta de Freguesia de Alhadas;
- b)Cadáver: o corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica;
- c)Ossadas: o que resta do corpo humano uma vez terminado o processo de mineralização;
- d)Restos mortais: cadáver, ossadas ou cinzas;
- e)Cremação: redução do cadáver ou ossadas a cinzas;
- f)Inumação: a colocação de cadáver em sepultura ou jazigo;
- g)Exumação: a abertura de sepultura ou de caixão de metal onde se encontra inumado o cadáver;
- h)Trasladação: o transporte de cadáver inumado em jazigo ou de ossadas para local diferente daquele em que se encontra, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário;
- i)Jazigo: construção destinada à inumação de cadáveres ou restos mortais;
- j)Sepultura: espaço destinado à inumação de cadáveres ou restos mortais;
- k)Ossário: construção destinada a deposito de urnas contendo restos mortais, predominantemente ossadas;
- l)Talhão: área contínua destinada a sepulturas, unicamente delimitada por ruas, podendo ser constituída por uma ou várias secções.