- 1 -O pedido de licença para (re)construção ou modificação de jazigos ou para revestimento de sepulturas perpétuas deverá ser formulado pelo concessionário ou por quem o represente em requerimento a apresentar nos serviços administrativos da Junta de Freguesia.
- 2 -Estão isentas de licenças as obras de simples limpeza e beneficiação, desde que não impliquem alteração do aspeto inicial dos jazigos e sepulturas.
Artigo 33.º — Licença para obras
Vigente desde: 02/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2025