Têm competência para proceder à fiscalização do disposto no presente Regulamento as seguintes entidades:
- a)A Junta de Freguesia;
- b)A Autoridade de Polícia;
- c)A Autoridade de Saúde.
Têm competência para proceder à fiscalização do disposto no presente Regulamento as seguintes entidades:
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Em vigor desde 02/07/2025