No cemitério é proibida a entrada de viaturas, com exceção de:
- a)Viaturas destinadas ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas ou peças anatómicas;
- b)Viaturas que transportem máquinas ou materiais destinados à execução de obras no cemitério;
- c)Viaturas ligeiras que transportem pessoas que, dada a sua incapacidade física ou doença, tenham dificuldade ou não possam deslocar-se a pé.