- 1 -O Cemitério da Freguesia de Alhadas destina-se à inumação de cadáveres de indivíduos falecidos, naturais ou residentes da Freguesia de Alhadas.
- 2 -Podem ainda ser inumados no Cemitério:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras Freguesias do Concelho quando, por motivos de insuficiência de espaço, não seja possível inumá-los nos respetivos cemitérios;
- b)Os cadáveres de indivíduos fora da área geográfica da Freguesia que se destinem a jazigos ou sepulturas perpétuas;
- c)Outros cadáveres de indivíduos não abrangidos no presente artigo, mediante deliberação fundamentada da Junta de Freguesia.
Artigo 6.º — Finalidade
Vigente desde: 02/07/2025
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