Considera-se estacionamento abusivo o estacionamento definido como tal no Código da Estrada, designadamente, o de veículo em zona de estacionamento condicionado ao pagamento de taxa, quando esta não tiver sido paga ou tiverem decorrido duas horas para além do período de tempo permitido.
Artigo 14.º — Estacionamento abusivo
Vigente desde: 21/11/2018
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Em vigor desde 21/11/2018