Os casos omissos e as dúvidas ou esclarecimentos à aplicação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas pela lei geral em vigor sobre a matéria a que esta se refere e, na falta desta, por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 22.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 21/11/2018
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Em vigor desde 21/11/2018