- 1 -A candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura ou de mestrado integrado da Universidade do Algarve é apresentada pelo candidato através do sítio da Internet da Direção-Geral do Ensino Superior. nos termos do Regulamento em anexo à Portaria n.º 150/2020, de 22 de junho.
- 2 -No formulário de candidatura online, deve ser indicado, por ordem decrescente de preferência, até um máximo de 3 opções, os pares instituição/ciclo de estudos para os quais o estudante dispõe das condições de candidatura.
- 3 -A informação sobre as classificações a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º é comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior pelos serviços da administração central e regional da educação, pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P., ou pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., consoante o curso de que o candidato é titular.
- 4 -Os erros ou omissões cometidas no preenchimento do formulário de candidatura online, ou na instrução do processo de candidatura, são da exclusiva responsabilidade do candidato.
- 5 -Têm-se como não inscritas, sem obrigatoriedade de notificação ou de comunicação expressa aos candidatos, as opções de candidatura que respeitem a pares instituição/ciclo de estudos para os quais o candidato não comprove o preenchimento das condições de apresentação de candidatura.
- 6 -Os atos praticados com utilização da senha atribuída para acesso ao sistema de candidatura online são da exclusiva responsabilidade do candidato ou da pessoa que exerça o poder paternal ou tutelar e tenha demonstrado legitimidade para efetuar o pedido da senha.
Artigo 12.º — Modo de apresentação da candidatura
Vigente desde: 18/09/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2020