- 1 -No momento da apresentação da candidatura, os candidatos devem ser titulares de:
- a)Senha de acesso à candidatura online;
- b)Documentação comprovativa da titularidade do curso de ensino secundário, com a respetiva classificação;
- c)Documentação comprovativa das classificações obtidas nas provas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º ou nas provas finais homólogas, quando se pretenda a sua substituição;
- d)Documentação comprovativa das classificações obtidas nas provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º;
- e)Documentação comprovativa de que satisfazem as condições que permitem beneficiar das prioridades definidas nas alíneas a) e b) do artigo 9.º, conforme o disposto nos n.os 2 e 3.
- f)Documentação comprovativa da satisfação de pré-requisitos de mera comprovação documental, onde não seja exigida a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional, para os cursos que os exijam;
- g)Ficha de pré-requisitos, que constitui o documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos que exigem a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional, para os cursos que os exijam.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os candidatos portadores de deficiência devem ainda apresentar no momento da candidatura o respetivo atestado médico de incapacidade multiuso que avalie incapacidade igual ou superior a 60 %, emitido nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro na sua redação atual. Na falta do suprarreferido atestado médico, deve o candidato apresentar declaração médica de acordo com o modelo próprio para o concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público, que se adota para o presente procedimento e disponível no sítio da internet da Direção Geral do Ensino Superior.
- 3 -Os candidatos que invoquem prioridade em razão de serem emigrantes ou tratando-se de familiares que com eles residam, devem apresentar no momento da candidatura:
- a)Documento comprovativo da situação de emigrante ou de seu familiar, emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa, em termos análogos aos previstos no âmbito do regime geral de acesso ao ensino superior para acesso e ingresso no letivo em causa;
- b)Documento comprovativo de conclusão do curso de ensino secundário de acordo com o n.º 1, alíneas a) a f) e n.º 2, alínea a) do artigo 2.º quando ocorrem com a titularidade de ensino secundário português;
- c)Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário de acordo com o definido no n.º 2, alíneas b) e c) do artigo 2.º obtido no país de emigração e da respetiva classificação, quando concorrem com a titularidade do diploma estrangeiro de curso de ensino secundário do respetivo país ou nele obtido:
- i)O documento deve ser autenticado pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecido pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou conter apostilha da Convenção de Haia, exigindo-se o mesmo para as traduções de documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.
- 4 -Os candidatos que não apresentem os documentos a que se referem os n.os 2 e 3 não poderão usufruir da prioridade no preenchimento do respetivo contingente.
Artigo 13.º — Instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 18/09/2020
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Em vigor desde 18/09/2020