- 1 -O candidato pode alterar livremente as suas opções de candidatura até ao fim do prazo em que decorre a apresentação da mesma, sendo considerada apenas a última candidatura submetida.
- 2 -Os candidatos podem proceder à anulação da candidatura até ao fim do prazo em que decorre a apresentação da mesma.
- 3 -A anulação da candidatura é solicitada no sistema de candidatura online.
- 4 -Findo o prazo de candidatura, não é facultada a alteração ou anulação de opções.
Artigo 14.º — Alteração e anulação da candidatura
Vigente desde: 18/09/2020
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Em vigor desde 18/09/2020