- 1 -Após a receção das listas de candidatos, a Universidade do Algarve procede à colocação dos candidatos de acordo com o referido no artigo 9.º
- 2 -O resultado final de cada candidato consta de uma lista de ordenação final com as seguintes menções para cada par instituição/ciclo de estudos:
- a)Admitido/Colocado;
- b)Admitido/Não Colocado;
- c)Excluído.
- 3 -Os candidatos admitidos são colocados segundo a ordenação da lista de ordenação final até ao número máximo de vagas disponíveis.
- 4 -Quando os candidatos colocados não efetivem a respetiva matrícula e inscrição, os candidatos admitidos, mas não colocados são colocados nas vagas não ocupadas, sendo esta colocação feita sequencialmente em função da lista de ordenação final.
- 5 -A decisão de Excluído da candidatura deve ser fundamentada.
- 6 -O resultado final é publicado e mantido nos sítios na Internet da DGES e da Universidade do Algarve até 31 de dezembro do ano civil em que a candidatura foi submetida.
- 7 -Das listas publicadas constam, relativamente a cada candidato que se tenha apresentado a concurso:
- a)Nome;
- b)Resultado final.
Artigo 16.º — Colocação
Vigente desde: 18/09/2020
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Em vigor desde 18/09/2020