- 1 -Constituem causas de exclusão dos candidatos a todo o tempo:
- a)O incorreto preenchimento do formulário de candidatura online, quer por omissão de elementos, quer por indicação de informação que não corresponde àquela que consta dos documentos que integram o seu processo;
- b)O incumprimento dos prazos de instrução dos processos nos prazos fixados;
- c)A verificação da falta de requisitos para apresentação ao concurso;
- d)A prestação de falsas declarações.
- 2 -A decisão sobre a exclusão dos candidatos ao concurso é da competência do Reitor da Universidade do Algarve.
- 3 -Nos casos em que o estudante efetive a matrícula no ensino superior e venha a confirmar-se alguma das causas de exclusão a que se refere o n.º 1, aquela é anulada, bem como todos os atos praticados ao abrigo da mesma, pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior.
- 4 -A DGES comunica à Universidade do Algarve as situações que venha a detetar posteriormente à realização da matrícula.
Artigo 17.º — Causas de exclusão de candidatos
Vigente desde: 18/09/2020
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Em vigor desde 18/09/2020