- 1 -Ficam abrangidos pelo concurso especial os titulares das seguintes ofertas educativas e formativas de dupla certificação de nível secundário, conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações:
- a)Cursos profissionais;
- b)Cursos de aprendizagem;
- c)Cursos de educação e formação para jovens;
- d)Cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
- e)Cursos artísticos especializados;
- f)Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores.
- 2 -São igualmente abrangidos pelo concurso especial os estudantes titulares de:
- a)Cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música;
- b)Cursos de Estado-membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;
- c)Outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional.
- 3 -A candidatura depende ainda das seguintes condições:
- a)Fazer prova de capacidade para a frequência do ensino superior, através da aprovação nas provas a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º-C do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual;
- b)Ter nacionalidade portuguesa, no caso dos titulares dos cursos a que se refere a alínea c) do n.º 2.
- 4 -Ficam excluídos do âmbito de aplicação do presente regulamento os estudantes abrangidos pelo estatuto de estudante internacional especialmente regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014 Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.
- 5 -Exclui-se ainda do âmbito de aplicação do presente regulamento o mestrado integrado em Medicina da Universidade do Algarve.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 18/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2020