- 1 -Os estudantes abrangidos pelo presente regulamento podem candidatar-se aos ciclos de estudo fixados por despacho do Reitor da Universidade do Algarve, nas áreas de educação e formação da classificação nacional de áreas de educação e formação (CNAEF), em concordância com o elenco previamente fixado pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES).
- 2 -É condição de admissão ao concurso especial para estudantes titulares dos cursos dupla titulação de ensino secundário e de cursos artísticos especializados, a realização das provas teóricas ou práticas de avaliação de conhecimentos e competências na Universidade do Algarve ou na rede de instituições de ensino superior que acordem entre si a articulação desta atividade a nível regional ou nacional, no ano letivo em curso ou num dos dois anos letivos anteriores.
- 3 -Na ausência da deliberação referida no n.º 1, o Reitor da Universidade do Algarve, ouvidas as Unidades Orgânicas, fixa anualmente as áreas de educação e formação da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF) que permitem a candidatura a cada curso.
Artigo 3.º — Ciclos de estudos disponíveis para candidatura
Vigente desde: 18/09/2020
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Em vigor desde 18/09/2020