- 1 -O número máximo de vagas para admissão de estudantes ao abrigo do presente concurso especial é fixado anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a fixação de vagas num ciclo de estudos determina a necessidade de fixação de vagas em todos os cursos de licenciatura da mesma área de educação e formação da classificação nacional de áreas de educação e formação (CNAEF) a três dígitos.
- 3 -As vagas fixadas referem-se apenas ao 1.º Ano.
- 4 -As vagas fixadas para cada uma das fases do concurso são publicitadas na página web da Universidade do Algarve e comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior.
- 5 -As vagas deste concurso não podem ser aumentadas por reversão de vagas sobrantes noutra ou noutras modalidades de acesso.
- 6 -Considerando-se esgotadas as fases do concurso, as vagas não preenchidas não revertem para outras modalidades de acesso.
Artigo 4.º — Vagas
Vigente desde: 18/09/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2020