O parecer científico fundamentado apresentado pelo Professor Orientador do programa de Pós-Doutoramento é acompanhado da indicação, a mais exaustiva possível, das atividades específicas de ensino e de investigação da Faculdade a cuja realização o candidato fica adstrito.
Artigo 5.º — Professor Orientador do programa de Pós-Doutoramento
Vigente desde: 19/07/2023
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