- 1 -A taxa municipal turística institui-se na modalidade de taxa de dormida.
- 2 -O valor da taxa municipal turística é de 2,00€ (dois euros) por pessoa, valor este fixado nos termos da fundamentação económico-financeira que consta do Anexo II ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
- 3 -Entre 1 de novembro e 31 de março (época baixa) aplicar-se-á uma redução de 50 % sobre o valor base da taxa municipal turística, ou seja, será de 1,00€ (um euro).
Artigo 29.º — Modalidade e Valor da Taxa
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024