- 1 -As entidades identificadas no n.º 1 do artigo anterior devem entregar o valor arrecadado, a título de taxa municipal turística, até ao último dia do mês seguinte àquele a que respeitem as operações sujeitas, sendo devidos juros de mora à taxa legal aplicável pelo não pagamento dentro do prazo.
- 2 -Os serviços municipais enviam a guia de recebimento às entidades que liquidam a taxa municipal turística logo que seja confirmado o pagamento, de acordo com os dados transmitidos ao Município de Loulé.
Artigo 32.º — Obrigação de entrega da taxa municipal turística
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024