- 1 -As entidades responsáveis pela liquidação e cobrança da taxa municipal turística terão direito ao pagamento de uma comissão de cobrança de valor igual a 2,5 % das taxas cobradas, acrescida de IVA à taxa legal em vigor.
- 2 -As entidades referidas no número anterior emitem a fatura de acordo com as normas legais vigentes, com a designação “encargos de cobrança da taxa municipal turística”, em função dos valores da taxa a entregar ao Município de Loulé, Loulé no momento em que comunicam, eletronicamente, os valores das taxas, de acordo com o definido no artigo 32.º
- 3 -O pagamento da comissão de cobrança da taxa pelo Município de Loulé implica o cadastro da entidade responsável enquanto fornecedora do Município de Loulé, através de uma plataforma eletrónica, com a indicação, por parte desta, do número de compromisso a inscrever nas faturas a emitir.
- 4 -As faturas deverão ser submetidas no formulário em formato de fatura eletrónica devidamente certificada.
- 5 -O pagamento das faturas será efetuado, por parte da Câmara Municipal de Loulé, no prazo de 30 (dias) dias a contar da data de receção das mesmas.
Artigo 34.º — Encargos de cobrança
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024