A autorização para utilização e cedência das viaturas da Freguesia é regida designadamente pelos princípios da igualdade, imparcialidade, proporcionalidade, transparência, participação, eficiência, bem como pelos critérios que constam no presente Regulamento.
Artigo 2.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 02/07/2025
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Em vigor desde 02/07/2025