- 1 -As viaturas objeto do presente Regulamento só podem ser cedidas e utilizadas para a realização exclusiva de atividades de caráter social, cultural, desportivo, recreativo e educativo, que se insiram no objeto estatutário ou na execução dos planos de atividades das entidades requerentes e concretizem finalidades de interesse da população da Freguesia.
- 2 -Sem que sejam comprometidas as atividades dos órgãos da Freguesia, podem beneficiar da cedência e uso das viaturas objeto do presente Regulamento, as entidades sem fins lucrativos sediadas na área da Freguesia de Alhadas, ou que nesta possuam delegação, filial ou qualquer outra forma de representação, legalmente constituídas e que se integrem, designadamente, numa das seguintes categorias:
- a)Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- b)Associações, Grupos e Clubes de Natureza Desportiva, Cultural ou Recreativa;
- c)Cooperativas e outras Instituições de Interesse Público;
- d)Estabelecimentos de Ensino e Educação.
- 3 -As viaturas poderão ainda ser utilizadas, excecionalmente, por entidades, organismos ou instituições que não as referidas no número anterior, sempre que daí resulte um interesse claro e significativo para a população da Freguesia.
Artigo 4.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 02/07/2025
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Em vigor desde 02/07/2025