- 1 -As viaturas devem ser conduzidas por trabalhadores da Junta de Freguesia ou por outra pessoa que venha a ser indicada pela entidade requerente no seu pedido de cedência devidamente habilitada para a sua condução. Para tal, a entidade requerente deve fazer prova da necessária habilitação legal, até três dias úteis antes do início da utilização da viatura, para efeitos de ser emitida a necessária autorização, documento que deve acompanhar o motorista durante a deslocação.
- 2 -As viaturas, quando cedidas, estarão no local previamente designado, no dia e hora indicados e nas devidas condições de utilização.
- 3 -A entrega das chaves é feita ao condutor identificado pela entidade requerente no formulário de cedência de viaturas, por um funcionário da Junta de Freguesia ou outra pessoa, devidamente autorizada para o efeito.
- 4 -Aquando da entrega das chaves, pode o funcionário da Junta da Freguesia ou outra pessoa, devidamente autorizada para o efeito, solicitar ao condutor, a exibição do respetivo documento de identificação civil e carta de condução.
- 5 -Se da análise de tais documentos resultar qualquer impedimento à condução ou se o condutor se recusar a apresentar tais documentos, o funcionário da Junta da Freguesia ou outra pessoa, devidamente autorizada para o efeito, recusam a entrega das chaves da viatura requerida, sem que a entidade requerente possa pedir qualquer indemnização.
- 6 -É expressamente proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas ou ingerir alimentos dentro das viaturas, bem como danificar ou sujar as mesmas.
- 7 -Não poderão ser transportadas nas viaturas quaisquer matérias ou equipamentos suscetíveis de lhes causar danos.
- 8 -Não poderão ser transportados quaisquer passageiros que excedam a lotação, de acordo com a legislação em vigor, nem pessoas estranhas à entidade requerente.
- 9 -A Junta de Freguesia não se responsabiliza pelo desaparecimento de objetos deixados nas viaturas.
Artigo 9.º — Regras Gerais de Utilização
Vigente desde: 02/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2025