O conselho de disciplina competente pode deliberar a apensação de processos sempre que considerar que existe conexão entre dois ou mais processos, desde que verificados os seguintes requisitos cumulativos:
- a)As participações versarem sobre os mesmos factos e sobre o mesmo ou mesmos arquitetos;
- b)Quando o procedimento disciplinar estiver simultaneamente em fase de inquérito, de instrução do processo disciplinar, de despacho de acusação ou de decisão final.