- 1 -Julgando-se procedente a revisão é revogada ou alterada a decisão proferida no procedimento revisto.
- 2 -A revogação produz os seguintes efeitos:
- a)O cancelamento do registo da pena no processo individual do arquiteto;
- b)A anulação dos efeitos da pena;
- c)A publicitação da revisão, nos mesmos termos que foi publicado o acórdão revisto.
- 3 -Se a revisão tiver sido concedida a requerimento do arguido condenado e houver lugar à aplicação de nova pena, esta não poderá ser agravada.
Artigo 62.º — Efeitos da revisão procedente
Vigente desde: 29/06/2026
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