- 1 -A criação e extinção do serviço de guarda-noturno no Município de Vagos, bem como a fixação e modificação das áreas de atuação de cada guarda-noturno, são da competência da Câmara Municipal, ouvido o comandante da Guarda Nacional Republicana.
- 2 -As juntas de freguesias e as associações de moradores podem requerer à Câmara Municipal:
- a)A criação do serviço de guarda-noturno em determinada zona;
- b)A fixação ou modificação das áreas de atuação de cada guarda-noturno;
- 3 -Os guardas-noturnos, possuidores de licença para o exercício da sua atividade emitida pela Câmara Municipal, podem requerer a modificação das respetivas áreas de atuação.
Artigo 2.º — Criação, modificação e extinção
Vigente desde: 21/11/2018
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Em vigor desde 21/11/2018