Regulamento do Exercício da Atividade de Guarda-Noturno no Município de Vagos
Objeto e âmbito
O presente Regulamento estabelece o regime do exercício da atividade de guarda-noturno no Município de Vagos.
Criação, modificação e extinção
Conteúdo e publicitação da deliberação
Procedimento
Abertura do procedimento e divulgação
O processo de seleção inicia-se com a publicitação num jornal de âmbito local e na página do Município, e, por afixação, nos locais de estilo do Município e na junta ou juntas de freguesia abrangidas, do aviso de abertura de procedimento, no qual deve constar:
Admissão de candidaturas e requisitos de admissão
Requerimento de candidatura
Métodos e critérios de seleção
Licença e cartão de identificação
Renovação da licença
Medidas de tutela da legalidade
Atribuições
No exercício da sua atividade, o guarda-noturno procede ao patrulhamento e vigilância da respetiva área de atuação com vista à proteção de pessoas e bens, e colabora com as forças e serviços de segurança e de proteção civil, prestando-lhes o auxílio que for solicitado.
Deveres
Seguros
Compensação financeira
A atividade de guarda-noturno é remunerada mediante contrato, e compensada pelas contribuições das pessoas, singulares ou coletivas, em benefício das quais é exercida.
Horário, folgas, férias e substituição
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente regulamento compete à Câmara Municipal e à Guarda Nacional Republicana, sem prejuízo das atribuições legalmente cometidas a outras autoridades.
Regime contraordenacional
Guardas-noturnos em atividade
A entrada em vigor do novo Regime Jurídico da Atividade de Guarda-Noturno, e do presente regulamento, não prejudica os serviços de guarda-noturno já existentes, desde que se encontrem preenchidos os requisitos legalmente previstos.
Delegação e subdelegação de competências
Dúvidas e omissões
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento fica revogado o Capítulo II do Regulamento de Acesso e Exercício de Atividades Diversas do Município de Vagos, a que se refere o edital n.º 374/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de abril de 2013.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias, contados a partir da data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
[modelo do relatório de serviço a que se refere a alínea e) do n.º 2 do artigo 13.º]
Exercício da Atividade de Guarda-Noturno
Registo Diário de Ocorrências
(Mês___/ Ano___)
(ver documento original)
311722088