- 1 -Criado o serviço de guarda-noturno numa determinada área ou localidade, e definidas as zonas de atuação de cada guarda-noturno, a Câmara Municipal promove o recrutamento e a seleção dos candidatos para a atribuição de licença para o exercício da atividade.
- 2 -O recrutamento e seleção dos candidatos é da responsabilidade do júri, composto por:
- a)Presidente da Câmara Municipal, que preside;
- b)Vogal, a designar pela Guarda Nacional Republicana territorialmente competente;
- c)Vogal, a designar pela junta de freguesia a que o procedimento disser respeito.
- 3 -O júri é secretariado por um vogal escolhido ou por trabalhador a designar para o efeito.
Artigo 4.º — Procedimento
Vigente desde: 21/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2018