- 1 -O prazo para apresentação de candidaturas é de 15 dias úteis, contados da data da publicação do aviso de abertura.
- 2 -Os requisitos de admissão dos candidatos são os expressamente referidos no artigo 23.º do Regime Jurídico da Atividade de Guarda-Noturno.
- 3 -Os candidatos devem, sob pena de exclusão, reunir os requisitos mencionados no número anterior até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas.
- 4 -Findo o prazo para a apresentação das candidaturas, o júri elabora a lista dos candidatos admitidos e excluídos, com a indicação sucinta dos motivos de exclusão, depois de exercido o direito de participação dos interessados, nos termos definidos no Código do Procedimento Administrativo, publicitando-a nos locais mencionados no artigo 5.º
Artigo 6.º — Admissão de candidaturas e requisitos de admissão
Vigente desde: 21/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2018