- 1 -O presente regulamento entra imediatamente em vigor após a sua homologação pelo Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP-Lisboa, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República.
- 2 -Situações omissas, extraordinárias ou dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP-Lisboa.
312614408
Artigo 12.º — Disposições finais
Vigente desde: 09/10/2019
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Em vigor desde 09/10/2019