- 1 -A secretaria procederá ao envio dos processos para a Direção de Área de Ensino responsável pelo curso ao qual o candidato se matricula, no prazo máximo de 3 dias contados a partir dos prazos fixados.
- 2 -O Diretor de Área de Ensino ou o Coordenador do curso em questão enviam à CRCC uma proposta de unidades curriculares a creditar ao estudante, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da receção.
- 3 -Compete à CRCC analisar os requerimentos de creditação de competências e elaborar as correspondentes propostas de decisão, as quais terão de ser remetidas ao CTC para apreciação na primeira reunião deste Conselho, até um limite máximo de 30 dias.
- 4 -A CRCC poderá solicitar, junto do requerente ou de outras fontes, informações e elementos adicionais, considerados importantes para a análise do processo. Sempre que a solicitação seja feita ao requerente ou a entidade exterior à ESSCVP-Lisboa, a contagem dos prazos referidos no número anterior é interrompida, desde a data da notificação da solicitação até à data de entrega dos elementos em causa.
- 5 -O CTC decidirá sobre o reconhecimento e creditação de competências, nos termos do artigo 3.º, e informará a secretaria após a reunião respetiva.
- 6 -A secretaria, no prazo máximo de 3 dias úteis após a receção da decisão do CTC, dará conhecimento ao requerente e de eventuais atos necessários que decorram da mesma.
Artigo 8.º — Tramitação
Vigente desde: 09/10/2019
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Em vigor desde 09/10/2019