Constitui justa causa de cessação do vínculo, pelo trabalhador em funções públicas, a ofensa à integridade física ou moral, liberdade, honra ou dignidade do trabalhador, punível por lei, incluindo a prática de assédio denunciada ao serviço com competência inspetiva na área laboral, praticada pelo empregador público ou por seu representante.
Artigo 13.º — Justa causa de cessação do vínculo
Vigente desde: 23/08/2021
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Em vigor desde 23/08/2021