Aprova o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho para o Município de Vila Nova de Paiva
Lei habilitante
O presente Código de Conduta é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugada com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
O presente Código de Conduta tem por objeto definir medidas de prevenção e combate ao Assédio no Trabalho no Município de Vila Nova de Paiva, com vista à promoção de um ambiente laboral saudável e de práticas que estimulem o respeito e a colaboração.
Âmbito de aplicação
O Código aplica-se a todos os trabalhadores, dirigentes e prestadores de serviços do Município de Vila Nova de Paiva, independentemente da modalidade ou duração do vínculo ao abrigo do qual exercem funções.
Compromissos
Definições
Medidas de prevenção
Para prevenir situações de assédio no local de trabalho serão adotadas medidas de diagnóstico e desenvolvimento organizacional e de gestão humanizada de pessoas, designadamente:
Denúncia
Forma, conteúdo e meios de efetuar a denúncia
Tratamento das participações
O tratamento e análise da participação é da competência da Divisão de Administração e Finanças (DAF), através do Setor de Recursos Humanos, e tem como objetivo o estudo das ocorrências para recolha de informações e obtenção de esclarecimentos necessários para verificar as evidências dos factos reportados.
Procedimentos e responsabilidade civil
Confidencialidade e garantias
Presunções legais
Presume-se abusivo o despedimento ou a aplicação de outra sanção aplicada para punir uma infração, até um ano após a denúncia ou outra forma de exercício de direitos relativos à igualdade, não discriminação e assédio.
Justa causa de cessação do vínculo
Constitui justa causa de cessação do vínculo, pelo trabalhador em funções públicas, a ofensa à integridade física ou moral, liberdade, honra ou dignidade do trabalhador, punível por lei, incluindo a prática de assédio denunciada ao serviço com competência inspetiva na área laboral, praticada pelo empregador público ou por seu representante.
Revisão
O presente Código será avaliado considerando o diagnóstico e os eventuais processos de participação, podendo ser revisto sempre que se verifiquem factos supervenientes que justifiquem a sua revisão.
Publicitação e divulgação
O presente Código de Conduta será objeto de publicitação, mediante afixação nos locais de trabalho e será disponibilizado na página eletrónica do Município de Vila Nova de Paiva (www.cm-vnpaiva.pt),
bem como divulgado junto dos que iniciam funções de acordo com o previsto na alínea f) do artigo 6.º do presente Código.
Entrada em vigor
O presente Código de Conduta entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
Formulário de Participação
(ver documento original)
314427026