O tratamento e análise da participação é da competência da Divisão de Administração e Finanças (DAF), através do Setor de Recursos Humanos, e tem como objetivo o estudo das ocorrências para recolha de informações e obtenção de esclarecimentos necessários para verificar as evidências dos factos reportados.
Artigo 9.º — Tratamento das participações
Vigente desde: 23/08/2021
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