- 1 -Do projeto referido no artigo anterior devem constar os seguintes elementos:
- a)Desenhos devidamente cotados, a escala mínima de 1:20;
- b)Memória descritiva da obra, em que se especifiquem as características das fundações, natureza dos materiais a empregar, aparelhos, cor e demais elementos.
- c)A Junta de freguesia, na parte nova/secção 2, do Cemitério de Durrães, poderá projetar, decidir e apresentar propostas para fixar critérios, regras e condições de uniformização do revestimento exterior das sepulturas perpétuas, designadamente quanto ao modelo, tipo de materiais, cor e demais elementos.
- 2 -Na elaboração e apreciação dos projetos deverá atender-se a sobriedade própria das construções funerárias, exigida pelo fim a que se destinam.
Artigo 27.º — Projeto
Vigente desde: 12/08/2022
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Em vigor desde 12/08/2022