Regulamento dos Cemitérios da União das Freguesias de Durrães e Tregosa
Âmbito
Horário de Funcionamento
Os Cemitérios da União das Freguesias funcionam todos os dias, das 09h00 as 18h00
Receção e inumação de Cadáveres
Procedimento
Serviços de Registo e Expediente
Inumação no Cemitério
Locais de inumação
Prazo para a inumação
Procedimento
Taxas
Pelo serviço de inumação e devida a respetiva taxa, constante da Tabela em vigor, emitindo-se o competente recibo em conformidade com o disposto no art.º 5.º
Noção
Procedimento
Nova Exumação
Se, no momento da exumação, não estiverem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica, recobre-se de novo o cadáver, mantendo-se inumado por períodos sucessivos de dois anos, até a mineralização do esqueleto.
Noção
Processo
Requerimento
Averbamento
Transladação para Cemitério Diferente
Quando a trasladação ocorrer para outro cemitério, a Junta de Freguesia procede a comunicação a Conservatória do Registo civil, para efeitos de averbamento ao Assento de Óbito (art.º 23.º do DL 411/98 de 30 de dezembro).
Requerimento
Escolha e Demarcação
Alvará
Construção
Autorização dos Atos
Trasladação pelo Concessionário
Trasladação de Jazigo
Licença
Projeto
Sepulturas
Comprimento - 2 m;
Largura - 0,70 m;
Profundidade - 1,15 m;
Revestimento de Sepulturas
Jazigos
Comprimento - 2 m;
Largura - 0,75 m;
Profundidade - 0,55 m;
Caixões Deteriorados
Ossários
Comprimento - 0,80 m;
Largura - 0,50 m;
Altura - 0,40 m;
Manutenção
Trabalhos no Cemitério
Noção
Concessionários Desconhecidos
Desinteresse dos Concessionários
Declaração de Prescrição
Destina dos Restos Mortais
Os restos mortais existentes em jazigo ou sepultura perpétua declarados prescritos, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão com caráter de perpetuidade, em local reservado pela Junta para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de trinta dias sobre a data de declaração de abandono.
Proibições no Recinto do Cemitério
No recinto do Cemitério e proibido:
Entrada de Viaturas no Cemitério
É proibida a entrada de viaturas automóveis no Cemitério, salvo com autorização da Junta de Freguesia, nos seguintes casos:
Incineração de Urnas
Não podem sair do Cemitério, aí devendo ser incinerados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Realização de Cerimónias
Taxas
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos aos Cemitérios ou pela concessão de terrenos e espaços para jazigos, sepulturas e ossários, constarão de tabela aprovada pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta.
Sansões
Omissões
Relativamente a situações não contempladas no presente Regulamento, serão as mesmas resolvidas caso a caso, por deliberação da Junta de Freguesia.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, são revogados todos os regulamentos, deliberações, normas e interpretações, que tenham sido aprovadas pelos órgãos autárquicos competentes, em data anterior ao presente Regulamento dos Cemitérios da União das Freguesias de Durrães e Tregosa.
Entrada em vigor
04-05-2022. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Durrães e Tregosa, José Neiva Dias.
ANEXO I
Requerimento para inumação
(ver documento original)
ANEXO II
Requerimento para trasladação de cadáveres ou ossadas
(ver documento original)
ANEXO III
Requerimento para concessão de sepultura perpétua
(ver documento original)
ANEXO IV
Alvará de concessão de sepultura perpétua n.º ___/___
(ver documento original)
315566665