- 1 -As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em alvenaria de bloco, tijolo, pedra, mármore ou betão, com a espessura máxima de 0,10 m.
- 2 -Para colocação sobre a sepultura de lousas, de tipo aprovado pela Junta, dispensa-se a apresentação de projeto.
Artigo 29.º — Revestimento de Sepulturas
Vigente desde: 12/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2022