- 1 -Dentro do espaço do Cemitério, carecem de autorização da Junta de Freguesia e podem ser sujeitas ao pagamento de taxa, cerimónias que não sejam de índole religiosa:
- a)A entrada de força armada;
- b)Banda ou qualquer agrupamento musical;
- c)Reportagens sobre a atividade cemiterial;
- 2 -O pedido de autorização deve ser feito com, pelo menos, vinte e quatro horas de antecedência, salvo motives ponderosos.
Artigo 43.º — Realização de Cerimónias
Vigente desde: 12/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2022