As taxas devidas pela prestação de serviços relativos aos Cemitérios ou pela concessão de terrenos e espaços para jazigos, sepulturas e ossários, constarão de tabela aprovada pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta.
Artigo 44.º — Taxas
Vigente desde: 12/08/2022
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Em vigor desde 12/08/2022