Com a entrada em vigor do presente Regulamento, são revogados todos os regulamentos, deliberações, normas e interpretações, que tenham sido aprovadas pelos órgãos autárquicos competentes, em data anterior ao presente Regulamento dos Cemitérios da União das Freguesias de Durrães e Tregosa.
Artigo 47.º — Norma revogatória
Vigente desde: 12/08/2022
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Em vigor desde 12/08/2022