- 1 -Recebidos os documentos e pagas as taxas (referidas no art.º 4.º), quando a elas houver lugar, e emitida guia pelos serviços da secretaria da Junta de Freguesia, em modelo por esta aprovado, que deverá ser exibida ao Coveiro, procedendo-se então à inumação.
- 2 -Os elementos constantes da guia referida no número anterior, serão registados no livro de inumações, mencionando o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver no Cemitério e o local da inumação.
- 3 -Quando os serviços da secretaria se encontrem encerrados, o coveiro receberá o documento, requerimento e taxa devidos (nos termos do art.º 4.º), realizará a inumação, procedendo-se, posteriormente, ao registo referido no número anterior.
Artigo 9.º — Procedimento
Vigente desde: 12/08/2022
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Em vigor desde 12/08/2022