Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por decisão do Presidente da Câmara Municipal de Mação, sem prejuízo de, quando este o entender, submeter a questão a deliberação da Câmara Municipal de Mação.
Artigo 35.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024