Aprova o Regulamento das Praias Fluviais de Mação.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas e) e k) do n.º 2 do Artigo 23.º, na alínea k) e uu) do n.º 1 do Artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; e da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e o Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão das praias marítimas, fluviais e lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado.
Âmbito
Objeto
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Gestão, Administração e Manutenção
Objetivos da Utilização
Pedidos para Utilização
Intransmissibilidade da autorização de utilização das instalações
Acordo de Utilização
Desistência de Eventos
Revogação da autorização de utilização das instalações
A autorização de utilização das Praias Fluviais será revogada pela Câmara Municipal de Mação, após audição dos interessados, quando se verifique alguma das seguintes situações:
Responsabilidade civil e seguros
Danos
Ordem de Prioridade na Utilização
Na gestão das Praias Fluviais procurar-se-á servir e atender às solicitações de todos os interessados e rentabilizar a sua utilização, obedecendo à seguinte ordem de prioridades:
Utilização simultânea
Policiamento e Segurança das instalações
Caução
Valores de Utilização e Prazo de Pagamento
Isenções
Infraestruturas, Equipamentos e Funcionamento
Utilização da Zona Balnear
Condutas proibidas
É expressamente proibido em toda a Praia Fluvial:
Normas de segurança e emergência
Instalações Sanitárias
Estabelecimento de restauração e bebidas
A exploração do estabelecimento de restauração e bebidas está sujeita a concessão através de procedimento concursal público, devidamente regulamentado, aprovado pela Câmara Municipal e publicitado.
Estacionamento
Publicidade e Divulgação
Pessoal de serviço
Procedimento
Sempre que um utilizador não cumpra as regras enunciadas no presente Regulamento, será:
Contraordenações e Coimas
Sanções acessórias
Em caso de reincidência e quando a culpa do agente e a gravidade da infração o justifique, a coima prevista no artigo 30.º poderá ser elevada para o dobro no que respeita ao seu montante mínimo, permanecendo inalterado o seu montante máximo.
Responsabilidade civil e criminal
A aplicação de sanções referidas no Capítulo IV não isenta o infrator das eventuais responsabilidades civil e criminal, emergentes dos atos praticados.
Responsabilidade
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal ou a concessionária, em caso de concessão.
Dúvidas e Omissões
Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por decisão do Presidente da Câmara Municipal de Mação, sem prejuízo de, quando este o entender, submeter a questão a deliberação da Câmara Municipal de Mação.
Tratamento de Dados Pessoais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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