- 1 -A Câmara Municipal de Vagos declina qualquer responsabilidade por acidentes, danos, furtos ou roubos, seja aos auto caravanistas, seja aos acompanhantes, ocorridos dentro do parque.
- 2 -Os atos de danificação, desfiguração ou inutilização de equipamentos existentes no Parque, incorrem os seus responsáveis no dever de indemnizar o Município pelos prejuízos causados, nos termos gerais de direito, sem prejuízo da responsabilidade criminal a que haja lugar.
Artigo 14.º — Responsabilidade
Vigente desde: 21/11/2018
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Em vigor desde 21/11/2018