- 1 -Poderá a Câmara Municipal de Vagos adotar meios alternativos de admissão de autocaravanas e de pagamento de taxas, a que se refere o artigo 5.º, do presente Regulamento, designadamente quando ocorra avaria no sistema de controlo de entradas, dificuldades ou impossibilidade de acesso à internet.
- 2 -Os meios alternativos de admissão de autocaravanas e de pagamento de taxas são publicitados nos termos do disposto no n.º 7, do artigo 5.º, do presente Regulamento.
Artigo 20.º — Meios alternativos de admissão e pagamento de taxas
Vigente desde: 21/11/2018
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Em vigor desde 21/11/2018