- 1 -Em tudo o que não estiver estipulado no presente Regulamento, aplica-se o disposto na legislação específica sobre a matéria.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididas pela Câmara Municipal de Vagos.
Artigo 22.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 21/11/2018
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Em vigor desde 21/11/2018