O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Parque de estacionamento da Praia da Vagueira
(ver documento original)
ANEXO II
Taxas
(ver documento original)
ANEXO III
Fundamentação Económica e Financeira
Em cumprimento do disposto na alínea c), do artigo 8.º, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro - Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL) - apresenta-se a fundamentação económica e financeira das taxas a aplicar ao presente Regulamento.
Enquadramento normativo
As taxas cobradas pelo Município inserem-se no âmbito do seu poder tributário e a sua criação, mediante regulamento aprovado pelo Órgão Deliberativo, está subordinada aos princípios da equivalência jurídica, da justa repartição dos encargos públicos e da publicidade e incide sobre utilidades prestadas aos particulares, geradas pelas atividades das autarquias ou resultantes da realização de investimentos municipais.
As taxas são tributos que têm um caráter bilateral, sendo a contrapartida:
Da prestação concreta de um serviço público local;
Da utilização privada de bens do domínio público e privada do Município;
Da remoção dos limites jurídicos à atividade dos particulares.
O RGTAL estabelece que o valor das taxas deve respeitar o princípio da equivalência jurídica segundo o qual este é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular, podendo ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações. O valor das taxas pode, assim, ser fixado pelo valor do custo subjacente às prestações que o Município leva a cabo, fixando-as num montante igual ou inferior a esse valor, ou pela via do benefício, adequando-as ao valor de mercado que essas prestações revestem, quando essa comparação seja possível.
Enquadramento metodológico
Atendendo à perspetiva objetiva e à natureza dos custos, os métodos adotados para o cálculo das taxas fixadas no presente Regulamento foram apurados tendo em conta os seguintes custos-padrão:
Custos diretos: mão-de-obra direta relativa à manutenção/reparação de equipamento e zonas de ocupação;
Custos indiretos: mão-de-obra indireta relativa às tarefas de liquidação e cobrança da receita;
Amortização e depreciações (construções, sinalização e equipamentos);
Futuros investimentos a realizar pelo Município necessários à prestação do serviço.
No que concerne à perspetiva subjetiva, foram ponderadas na aplicação das taxas do presente Regulamento, perspetivas sociais consideradas adequadas e proporcionais face ao princípio da equivalência, relativamente ao custo fixado pelos resultados e pelo benefício auferido pelo particular.
Mapa resumo das taxas a aplicar
(ver documento original)
311724818