Constituem deveres dos auto caravanistas do Parque:
- a)Cumprir todas as disposições do presente Regulamento;
- b)Respeitar os códigos de conduta e éticos adotados por autorregulação do movimento auto caravanista, através das organizações nacionais e europeias, zelando pela proteção da natureza, pelo meio ambiente e pelo respeito da cultura da comunidade local;
- c)Respeitar um período de silêncio, que decorre entre as 00h00 e as 07h00, evitando produzir ou permitir qualquer tipo de ruído, designadamente os provenientes da utilização de aparelhos e instrumentos de som, ou de animais domésticos, bem como conversar em voz alta;
- d)Usar os recipientes próprios para recolha de lixo e os equipamentos adequados ao saneamento de águas residuais;
- e)Não utilizar a água disponibilizada pela Câmara Municipal, para outros fins que não sejam os de consumo próprio;
- f)Ocupar o espaço adstrito às operações de abastecimento e despejo de águas apenas pelo tempo estritamente necessário para esse efeito;
- g)Abster-se de quaisquer atos suscetíveis de incomodar terceiros.
- h)Não causar danos nos equipamentos disponibilizados pelo Parque;
- i)Alertar o agente de fiscalização municipal, a proteção civil ou as forças policiais, para situações anómalas ou ocorrências suscetíveis de afetarem a segurança dos utilizadores.