- 1 -Os candidatos podem reclamar do resultado final da candidatura ou, nos casos aplicáveis, requerer a consulta e reapreciação da classificação da parte escrita da prova de ingresso, mediante exposição fundamentada dirigida ao presidente do júri de avaliação, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação dos resultados.
- 2 -A alegação deve indicar as razões que fundamentam o pedido, as quais apenas podem ser de natureza científica ou de juízo sobre a aplicação de critérios de classificação, ou existência de vício processual.
- 3 -As reclamações e pedido da reapreciação da prova devem ser entregues no balcão dos serviços académicos.
- 4 -A consulta e reapreciação da prova implicam o pagamento de uma taxa a fixar anualmente pelo ISPA, que apenas será devolvida em caso de melhoria de classificação.
- 5 -Cabe ao júri de avaliação proceder à análise desse parecer e deliberar sobre a reclamação ou pedido de reapreciação, concedendo ou não provimento.
- 6 -Nos pedidos de reapreciação da prova, o júri de avaliação designará um docente que não tenha participado na correção e classificação da prova em causa para a reapreciar e sobre ela emitir parecer fundamentado.
- 7 -A classificação que resultar do processo de reapreciação pode ser igual, inferior ou superior à classificação atribuída aquando da correção da prova, não podendo, no entanto, implicar em caso algum a não colocação do candidato quando este já tenha sido colocado com base na classificação inicial.
- 8 -O resultado da reclamação ou reapreciação é comunicado ao requerente via correio eletrónico no prazo máximo de 15 dias úteis, contados a partir da data da apresentação do pedido de reapreciação.
- 9 -Da deliberação final do júri não cabe recurso.
- 10 -Caso após a reclamação ou reapreciação da prova haja lugar à colocação do candidato e não existam vagas disponíveis, é criada vaga adicional.
- 11 -O resultado do processo de reclamação ou reapreciação abrange apenas o candidato em causa, não tendo qualquer efeito em relação aos restantes candidatos.
- 12 -As reclamações ou pedidos de consulta e reapreciação apresentados fora de prazo serão liminarmente indeferidos.
Artigo 11.º — Reclamação e reapreciação das provas
Vigente desde: 23/08/2021
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Em vigor desde 23/08/2021