- 1 -Serão excluídos do processo de candidatura em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se e/ou inscrever-se nesse ano letivo, os candidatos que prestem falsas declarações ou que incorram em situação de fraude, não sendo devido o reembolso de taxas pagas.
- 2 -Confirmando-se posteriormente à realização da matrícula, a situação referida no número anterior, a matrícula e inscrição, bem como os atos praticados ao abrigo das mesmas, serão nulas.
- 3 -Serão ainda recusadas, sem direito a reembolso dos emolumentos que hajam sido pagos, as candidaturas apresentadas por candidatos que se encontrem numa das seguintes condições:
- a)Não sejam acompanhadas da documentação necessária à completa instrução do processo;
- b)Não cumpram com os prazos estabelecidos;
- c)Cujos formulários e requerimentos não estejam completa e legivelmente preenchidos;
- d)Não satisfaçam o disposto no presente regulamento.
- 4 -A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura carece de fundamentação e é da competência do Reitor do ISPA.
Artigo 12.º — Exclusão da candidatura
Vigente desde: 23/08/2021
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Em vigor desde 23/08/2021